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DOC. 586.3189.1381.6123

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU SOLTO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, PRATICADO CONTRA IRMÃO. art. 121, § 2º, II C/C ART 61, II, «E», AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.

Pretende a defesa que seja excluída a agravante do CP, art. 61, II, «e», ao fundamento do Juízo de primeiro grau ter se utilizado de excesso de linguagem neste ponto.

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