TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de quantia. Ônus da prova da impenhorabilidade da quantia constrita recai sobre o executado. Art. 854, §3º, I, CPC. Representação do executado por curador especial não inverte o ônus desta prova, sob pena de inviabilização da execução. Ausência de prova da impenhorabilidade do valor, de modo que de rigor a manutenção do bloqueio. Decisão mantida. Recurso desprovido
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