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DOC. 586.3775.1670.0983

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DAS TUTELAS - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO - DIREITOS DA PERSONALIDADE - NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO - ABUSO NÃO COMPROVADO - RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. -

Deve ser rejeitada preliminar de inovação recursal quando o apelante apenas destaca informação já discutida nos autos. - A responsabilidade civil consiste no dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. - A CF/88 determina a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão direito fundamental previsto no CF/88, art. 5º, bem como garante a liberdade de imprensa, não podendo haver qualquer restrição à manifestação do pensamento criação, expressão e informação nos termos do art. 220 da CF. Por outro lado, Carta Magna protege também o direito à imagem e honra das pessoas, assegurando direito resposta e indenização em caso de eventual violação (art. 5º, V e X). - Evidenciado conflito entre os direitos fundamentais deve haver a adequada ponderação entre os institutos constitucionais, de modo a razoavelmente ponderar qual prevalecerá para o caso concreto. - Diante da ausência de comprovação de conduta que extrapole os limites de informar, tampouco que vise efetivamente ofender a honra e a imagem do titular do direito da personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais.

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