TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público para o cargo de Agente da Defesa Civil de Barra do Piraí. Sentença de concessão da ordem, condenando o impetrado ao pagamento de taxa judiciária. Inconformismo do Município. Ausência de interesse recursal no tocante à condenação de verba honorária e de custas, bem como à fixação de consectários de mora. Edital que prevê 2 vagas de ampla concorrência, sendo certo que o autor foi classificado em 2º lugar e, mesmo após a prorrogação e suspensão de validade do concurso até dezembro de 2020, não foi chamado. Alegação do réu de persistência do estado de calamidade pública que não se sustenta. Concurso aberto em 2016 e a pandemia ocorreu em 2020. Argumento que precisa ser minimamente comprovado com dados concretos para se elidir a contratação de candidato aprovado dentro das vagas previstas. Mera informação dada pelo prefeito que não supre a ausência de fundamentação clara e técnica da recusa. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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