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DOC. 586.4344.6135.4421

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal. Lançamento de IPTU e TCDL. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Insurgência do Município, que sustenta a incidência do imposto sobre imóveis edificados, ainda que sem concessão do «habite-se», desde que estejam em condições de ocupação. Possibilidade. CTN, art. 56 e o Regulamento do IPTU (Decreto 14.327/1995), em seus arts. 5º-B e 26-A, com redação dada pelo Decreto 44.184/2017, que se considera edificado o imóvel, para efeitos de IPTU, ainda que o «habite-se» não tenha sido concedido, desde que esteja ocupado ou em condições de ocupação. E que se presume estar em condições de ocupação, no caso de obra licenciada, quando houver certificação de conclusão e vencimento da última licença de obras vigente. No caso, restou comprovado que o apelado, ao interpor recurso perante a Prefeitura, alegou que as obras no imóvel permaneceram paralisadas até 2019. Somente após decisão judicial, tomou posse das casas semiconstruídas e deu continuidade à obra, efetuando o pagamento da Licença de Obra em 2020. Por fim, a certidão de «habite-se» foi expedida em 13 de janeiro de 2022, inexistindo qualquer prova em sentido contrário, produzida pelo apelante, que demonstrasse que o imóvel estava em condições de habitação. Recurso a que se nega provimento.

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