TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso do Ministério Público contra decisão do juízo da VEP que determinou o cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado no IPPSC. Subsidiariamente, requer a realização de exames criminológicos, nos termos fixados pela CIDH.
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