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DOC. 586.4968.5500.2947

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil e Civil. Ação de Cobrança. Instituição Financeira. Contratação de empréstimo. Inadimplemento. Sentença de procedência. Irresignação das partes. Reforma Parcial. Alegação de nulidade da citação. Ré que reside em condomínio edilício. Aplicação do art. 248, §4º, do CPC. Não restou demonstrado que o condomínio não disponha de porteiro ou funcionário responsável pelo recebimento de correspondência. Presunção de validade do ato. Demonstração de exceção que caberia à apelante. Não comprovação. Juros de mora. Empréstimo bancário, a ser quitado por prestações fixas, configura uma obrigação líquida que, caso inadimplida na data do seu vencimento, constitui de pleno direito o devedor em mora. A hipótese amolda-se ao disposto no CCB, art. 397. Mora ex re. Juros que correm desde o inadimplemento. Acolhimento da pretensão para que os juros moratórios sejam contados do ajuizamento da demanda, pois a dívida foi atualizada até essa data. Majoração dos ônus sucumbenciais para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: 0806159-88.2023.8.19.0203 - APELAÇÃO Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL); 0028888-36.2017.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA - Julgamento: 20/09/2023. DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0053495-58.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a) CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 24/10/2023 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.

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