TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
Juízo de origem que reconheceu «ex officio» a prescrição intercorrente da execução fiscal - Dívida em valor inferior a 500 salários-mínimos - Sentença que não está sujeita ao reexame necessário - Art. 496, § 3º, II, do CPC - Precedentes - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA
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