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DOC. 586.6760.1042.8566

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA -

Sentença de parcial procedência - APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA - Autor que nega a contratação de cartão de crédito consignado - Parcial admissibilidade dos pedidos de reforma deduzidos por ambas as partes - Preliminares de prescrição e decandência rejeitadas - Réu que não desincumbiu do ônus probatório de comprovar a regularidade do contrato questionado pelo autor - Prova técnica preclusa, porquanto a instituição financeira não recolheu os honorários periciais e deixou de apresentar o contrato original (Tema 1.061 do C. STJ) - Manutenção da inexigibilidade do contrato - Vício do serviço configurado - CDC, art. 14 - Devolução dos valores descontados indevidamente, mas de forma simples até 30/03/2021 e, posteriormente, em dobro, conforme orientação do C. STJ contida nos Embargos de Divergência 1.413.542/RS - Quantum indenizatório que comporta majoração para R$ 10.000,00 - Precedentes desta C. Câmara - Devolução de quantia comprovadamente recebida, a ser apurada em liquidação/cumprimento de sentença - Eventual compensação de valores autorizada - Aplicação do Tema Repetitivo 1059, firmado pelo C. STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO

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