Carregando…

DOC. 586.6803.6129.9574

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. 1.

Nos termos do CPC, art. 435, documentos novos passíveis de juntada extemporânea são aqueles «formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente". No caso em que a parte junta documento anterior ao ajuizamento da ação em suas razões recursais, sem demonstrar a impossibilidade de juntada em momento anterior, impõe-se o não conhecimento do documento, haja vista o disposto no parágrafo único do CPC, art. 435.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito