TJSP. COMPRA E VENDA - Contrato entre particulares - Bem imóvel - Fase de cumprimento de sentença definitivo - Partes que são, reciprocamente, devedores e credores - Existência de dois incidentes - Depósito de R$ 13.650,63, efetuado pelo vendedor, no incidente 0004228-07.2020.8.26.0361, interposto pelos compradores - Disponibilização, pelos compradores, de referido valor para pagamento do débito, nos autos originários deste recurso, incidente 0004390-02.2020.8.26.0361, interposto pelo vendedor - Perícia que constatou suficiência do valor existente - Insurgência do vendedor/exequente - Não acolhimento - Quantia que já se encontrava à disposição do exequentes, naquele primeiro incidente, descabendo multa processual, oriunda do art. 523 - Montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se encontram também incluídos no total depositado - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido.
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