TJSP. Apelação criminal defensiva. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, com munições, e receptação. Recurso parcial provido para reconhecer a confissão de Grigorio, sem reflexo no quantum da pena. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Não houve violação de domicilio, havia situação de flagrância. A dosimetria não comporta ajuste. Na primeira fase, sopesadas as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, isto é, três (3) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para Grigorio e três (3) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para Edison. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes em relação a Edson. A confissão de Grigorio não leva a pena aquém do piso (Súmula 231 - STJ). Na terceira fase, inexistiam causas de diminuição ou de aumento. O regime inicial é o aberto. Preenchidos os pressupostos, houve substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. Recurso livres
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