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DOC. 587.0524.0752.1931

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - MERA FORMALIDADE ADMINISTRATIVA - REGISTRO DO GRAVAME NO ORGÃO DE TRÂNSITO - DEMONSTRADO - PRESENTE O PRESSUPOSTO DE FORMAÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO.

Conforme previsão do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, que estando comprovada a mora do devedor, o credor poderá requerer contra aquele ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Havendo o registro da alienação fiduciária do veículo junto ao DETRAN, o fato de a propriedade do veículo ainda constar em nome de terceiro, é irrelevante, tendo em vista que se constituiu a propriedade fiduciária, produzindo efeitos perante as partes e terceiros.

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