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DOC. 587.1186.1324.3314

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. TITULARIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que Justiça do Trabalho é competente para decidir controvérsia relativa à titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais deferidos no processo. Em decorrência, a Corte a quo determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine a questão, como entender de direito. Logo, o acórdão regional tem caráter de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 214/TST, não estando o caso dos autos enquadrado em nenhuma das exceções previstas na referida Súmula. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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