TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE -
Seguro viagem - Autora sofreu grave lesão no exterior - Diante da inércia da seguradora em pagar diretamente, a autora solicitou o reembolso do valor que teve que despender (R$ 214.987,74), sendo reembolsada em somente R$ 33.690,03 - Ré defende limitação ao reembolso com base no contrato de plano de saúde coletivo - Impossibilidade no caso concreto - Clausula contratual 3.1 do Seguro Viagem Bradesco não prevê qualquer tipo de limitação ou restrição ao reembolso, indicando somente o limite total segurado de R$ 285.500,00 - Impossibilidade de utilização do Contrato de Seguro Saúde para regular e limitar a relação atinente ao Seguro Viagem - Indenização securitária é devida no valor remanescente de R$ 181.297,71 - Danos morais configurados, uma vez que não se tratou de mero inadimplemento da ré, a qual submeteu a autora à indevida via crucis administrativa em momento delicado de sua vida - Quantum de R$ 10.000,00 que bem reprime a conduta lesiva, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem gerar enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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