TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE EXAME DE VITAMINA K. MENOR DE IDADE. URGÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO DE 48 HORAS. ASTREINTES PROPORCIONAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando o custeio de exame de verificação de vitamina K para menor, sob pena de multa diária, com prazo de 48 horas para cumprimento.
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