TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REVOGADA. QUADRO FÁTICO INCOMPATÍVEL COM A AUTODECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1. «A
concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência). Precedentes.» (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). 2. Lide que versa sobre investimentos em pool de mineração de criptomoedas, na qual o autor/agravante, sócio majoritário de empresa de mineração, pretende ver-se ressarcido da importância de R$ 34.452,94 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos). 3. Requerente proprietário de imóveis em regiões valorizadas e cotas de sociedades empresárias, situação que não se subsome à hipótese legal exigida para a concessão do benefício da gratuidade judiciária. 4. Revogação da gratuidade mantida. Manutenção da R. Decisão. 5. Negativa de provimento ao recurso.
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