TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Servidora estadual ocupante do cargo de Professora de Educação Básica I, que necessitou se afastar em razão de disfonia e outros doenças das cordas vocais (CID 10- R49 e CID 10-J38.3). Períodos de licença-saúde negados pelo DPME. Presunção relativa do laudo do DPME. Perícia realizada pelo IMESC que aponta a incapacidade laborativa demonstrada pelos relatórios dos médicos que assistem a autora apenas após 23/01/2019. Laudo pericial hígido e equidistante das partes, cujas conclusões devem ser privilegiadas. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária parcialmente provida.
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