TJSP. Habeas corpus. Prisão preventiva. Furto qualificado. Manutenção da medida extrema. Fundamentação idônea. Proporcionalidade da cautelar pessoal. Inviabilidade de aplicação de medidas diversas e concessão da prisão domiciliar. Liminar indeferida. 1. Indicação, pela autoridade judiciária, de circunstâncias concretas que justificam a imposição da medida extrema. 2. Fumus comissi delicti: materialidade e indícios de autoria que decorrem de conjunto probatório suficientemente robusto, despontados de investigação policial. Elementos que sustentam o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade que a ele se seguiu. Visibilidade da prática delituosa que, por ora, confere contexto de justa causa para a ação penal e para as medidas cautelares pessoais. 3. Periculum libertatis: risco de reiteração delituosa aferido. Paciente que estava em liberdade provisória por outro processo [também acusado por delito de furto qualificado], no qual, inclusive, descumpriu acordo de ANPP. Necessidade de resguardo da ordem pública. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Pedido de prisão domiciliar não adequado à espécie. Paciente que declarou em audiência de custódia residir com uma amiga e não possuir filhos [em que pese as certidões de nascimentos trazidas nesta impetração]. Circunstância que sugere a guarda dos menores por adulto capacitado para tanto. 4. Prognóstico de encerramento próximo da instrução criminal. Audiência já designada pela autoridade judiciária. 5. Ordem denegada.
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