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DOC. 587.4325.8191.1573

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ELEVAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO DA GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO TST) .

O juízo de piso homologou cálculos de modo a elevar o débito anteriormente apurado . Não se encontrando totalmente garantido o juízo e ausente a comprovação de recolhimento complementar por ocasião da interposição do recurso de revista do executado, configura-se deserto o apelo, nos termos da Súmula 128/TST, II e do CLT, art. 884. Precedentes. O caso não atrai a incidência da OJ 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de preparo insuficiente, mas de sua total inexistência. Não socorre, por fim, ao executado o disposto no CLT, art. 899, § 9º, que prevê o direito ao depósito recursal pela metade à entidade beneficente, tendo em vista a ausência de qualquer recolhimento pela parte ao tempo da interposição da revista. Agravo conhecido e não provido.

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