TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. DETERMINADO PERDIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. 1.
Considerando que o perdimento do bem foi determinado em sentença penal condenatória, havendo a formação de um novo título judicial, resta prejudicado o presente recurso pela ausência de interesse recursal superveniente. 2. Recurso prejudicado.
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