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DOC. 587.4857.4921.9160

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao declarar que a prova pericial produzida demonstrou que o trabalho do reclamante era executado em condições insalubres, pois exposto ao agente ruído, em níveis acima dos permitidos, não tendo sido comprovado o uso de EPIs capazes de neutralizar o referido agente insalubre, inexistindo, nos autos, elementos probatórios que infirmassem as conclusões periciais. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. As alegações expostas nas razões de agravo interno são inovatórias, visto que dissociadas dos argumentos lançados no recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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