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DOC. 587.5180.0306.1218

TJRJ. APELAÇÃO.

art. 213, §1º, duas vezes, na forma do 69, ambos do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS (Peça única). Preliminares. Nulidade do depoimento da Testemunha Matheus de Souza Landim, por inversão da ordem em sua oitiva. Nulidade do depoimento da Testemunha Sandra Helena da Silva, porquanto «ARROLADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO SEM QUE QUALQUER DAS PARTES A TIVESSE ARROLADO". Mérito. Absolvição: atipicidade da conduta; fragilidade probatória. Reconhecimento da atenuante da menoridade, em relação ao ora Primeiro Apelante, Aldecir. Afastamento do concurso material. Revogação da prisão preventiva.

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