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DOC. 587.5303.6314.8094

TJMG. "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 1.

Para fins de aferição de eventual excesso de prazo ensejador do relaxamento da prisão preventiva, deve-se proceder a uma contagem global e unificada dos prazos processuais legalmente assinalados, em atenção ao princípio da razoabilidade, pois eventual desrespeito ao prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser compensado posteriormente, ao longo da ação penal. 2. O CPP prevê, de forma expressa, o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros: necessidade e adequação. 3. Verificado que a medida cautelar de monitoração eletrônica ainda se mostra necessária e adequada ao presente caso, tendo em vista as circunstâncias concretas dos fatos, não há que se falar em afastamento da mesma.

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