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DOC. 587.6095.4796.1186

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º PARA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se indeferiu o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços e de enquadramento da reclamante como bancária. No caso dos autos, conforme se extrai da decisão agravada, «os elementos dos autos não permitem concluir pelo preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2ª e CLT art. 3º, sendo, portanto, lícita a terceirização havida nos autos e inviável o reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante diretamente com o Banco". Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, como pretende a agravante, seria necessário reexaminar as provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .

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