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DOC. 587.6479.2678.6453

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Não conhecimento de apelação. Apelantes não são beneficiários da gratuidade da justiça e formularam pedido de concessão do benefício no momento da interposição do recurso. Intimados a comprovar a alegada hipossuficiência, os recorrentes deixaram de cumprir a determinação de comprovar a necessidade do benefício. Deserção reconhecida. Ausência de prova da incapacidade financeira para custear as despesas processuais. Litisconsórcio. Decisão mantida.

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