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DOC. 587.6509.5624.1882

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. IDOSO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. LEI 8.078/1990, art. 17. FRAUDE. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DESCONTOS INDEVIDOS. FATO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, em razão de inexistência de relação jurídica, julgada parcialmente procedente. 2. A responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno, como já decidido pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ. 3. O réu falhou no seu dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC, não impedindo que terceiro fraudador contratasse em lugar da autora. 4. O pagamento mínimo descontado mensalmente no contracheque da autora, incidindo diretamente sobre os proventos pagos pelo INSS, acarreta a incidência de encargos e resulta na perpetuação da dívida, em excessiva vantagem para a instituição financeira e consequente desvantagem do consumidor. 5. Dano moral configurado, diante das peculiaridades do caso concreto, observando-se para a fixação da verba compensatória a proporcionalidade, bem como os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes, com aplicação da Súmula 343 deste Tribunal. 6. Decaindo a autora em parte mínima do pedido, o réu deve arcar com os ônus sucumbenciais. 7. Provimento do recurso.

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