TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Direito ao recebimento de complementação de aposentadoria, nos termos da Lei 4.819/58. Servidor aposentado pela Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo no cargo de engenheiro IV. Autor ficou à disposição da SABESP por um curto período de tempo no ano de 1974, no cargo de assistente técnico de direção II. A complementação de aposentadoria reconhecida pela r. sentença foi englobada nos proventos de aposentadoria integrais no cargo de engenheiro, cujos vencimentos são superiores ao cargo exercido na Sabesp. Inexistência de diferença a ser complementada. Liquidação frustrada. Extinção do cumprimento. Sentença mantida. Recurso improvido
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