TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRELIMINAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - ENTRADA FRANQUEADA PELO MORADOR - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - NULIDADE DAS PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS -- IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE -- DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME INSCULPIDO NA LEI 10.826/03 - ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - RECONHECIMENTO. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à situação de flagrante delito de crime permanente, justificado encontra-se o ingresso em casa alheia, máxime se não há prova capazes de desconstituir as alegações dos policiais militares de que houve autorização do morador, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação. 03. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, tendo em vista, especialmente, a confissão extrajudicial do réu, o depoimento dos policiais e a apreensão de significativa quantidade de drogas, de espécies diversificadas (crack e cocaína), a condenação é medida que se impõe. 04. Se a arma de fogo apreendida estava com numeração suprimida, conforme comprovado pericialmente, improsperável a tese de desclassifica
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