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DOC. 587.7752.4515.1817

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- AÇÃO MONITÓRIA- PENHORA DE PARCELA DE BEM IMÓVEL- BEM DE FAMÍLIA -

Mera divisibilidade fática do bem imóvel que não autoriza penhora parcial- Parcela que reconhecidamente constitui bem de família- Aspectos jurídicos- Regularização perante a autoridade municipal e Cartório de Registro de Imóveis: - A mera possibilidade fática de desmembramento de imóvel, reconhecido como bem de família, não autoriza, nesse momento processual, a penhora parcial. A pretensão esbarra em aspectos materiais e formais indispensáveis à ordem constritiva. Para que não haja descaracterização do imóvel residencial, pressuposto exigido pelo C. STJ para a penhora de fração ideal, é indispensável que seja devidamente observado o Plano Diretor do município, sobretudo quanto à metragem mínima, assim como a divisão fática sem prejuízo da parcela destinada à residência familiar, condições atualmente não atendidas.

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