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DOC. 587.8204.3606.6571

TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O STJ

já firmou o entendimento de que ocorre a prescrição intercorrente quando a parte exequente permanece inerte em relação à execução por prazo superior ao da prescrição do direito material pleiteado, a teor da exegese conjunta do art. 202, parágrafo único do CCB/2002, bem como da Súmula 150/STF. 2. Não há que falar em prescrição dos juros e encargos acessórios, tendo em vista que tais rubricas integram o próprio crédito, constituindo-se prestações acessórias, regendo-se, portanto, pela regra geral da prescrição. 3. Não há cogitar em cerceamento de defesa, sobretudo quando envolvidos interesses disponíveis, operando-se a preclusão da produção de prova pericial se o interessado deixar de providenciar o pagamento dos honorários periciais, descabido o pedido de cassação da sentença sob a justificativa de lesão ao exercício do direito de defesa. 4. a pretendida inversão do ônus da prova não dispensa a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de direito. 5. Rejeitar as preliminares e negar. provimento ao recurso.

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