TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.026, § 2º. APLICABILIDADE. A oposição de embargos de declaração com o único propósito de prequestionar matéria já devidamente apreciada no acórdão embargado evidencia o manejo inadequado e manifestamente protelatório do recurso, pretensão que não se coaduna com as hipóteses de cabimento da via eleita, descritas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, dando azo à aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com multa.
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