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DOC. 587.9227.0074.9965

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 61, INC. II, F, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE CONFIRMADA. DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA.

1. As provas produzidas no presente feito são robustas e autorizam a manutenção do decreto condenatório, não sendo o caso de absolvição. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima merece ser especialmente valorizada e, na hipótese vertida, a ofendida, com 10 anos à época dos fatos, relatou, de forma clara e coerente, como o acusado, seu tio-avô, praticou os abusos, consistentes em atos libidinosos diversos da conjunção carnal (manipulação das nádegas, com tapas, apertões e lambidas). Relato da ofendida coerente durante toda a persecução penal e confirmado pelos demais elementos constantes nos autos, em especial pela avaliação psíquica e depoimento de sua genitora em juízo. 

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