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DOC. 588.1321.7970.4258

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente condenando Paulo Rodrigo dos Santos por roubo e receptação, e Gabriel Moreira da Silva por roubo. Os réus foram acusados de subtrair veículo e alianças mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo. Paulo também foi encontrado com um celular roubado.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência de provas para a condenação dos réus; (ii) a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo; (iii) a caracterização do crime de receptação por Paulo Rodrigo dos Santos.III. Razões de Decidir3. A palavra das vítimas e depoimentos dos policiais corroboram a autoria dos crimes.4. A majorante do emprego de arma de fogo é mantida, mesmo sem apreensão e perícia da arma, conforme jurisprudência do STJ.5. A condenação por receptação é mantida, pois Paulo não comprovou a origem lícita do celular, adquirido sem documentação de pessoa não identificada.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso de Paulo Rodrigo dos Santos desprovido; recurso de Gabriel Moreira da Silva parcialmente provido para ajustar a pena.Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima tem especial valor probante em crimes de roubo. 2. A apreensão da arma não é necessária para a majorante de roubo com arma de fogo.».Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I; art. 180, caput; art. 69; art. 70.Jurisprudência Citada:STJ: AgRg no Agravo em Resp 1.429.354/RS, j. 26/03/2019.

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