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DOC. 588.1775.8906.8187

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS DA PARTE AUTORA, FALECIDO NO CURSO DAQUELA DEMANDA REVISIONAL. HERDEIRAS QUE COMPROVARAM A INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.

Em se tratando de valores devidos ao servidor ou pensionista, não recebidos em vida, poderão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores legais, independentemente de inventário ou arrolamento. Art. 1º da Lei . 6.858/80. Não havendo outros bens a inventariar e estando anuentes os herdeiros, é possível a sua habilitação direta na fase executiva do processo, independentemente de prévia abertura de inventário. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão que merece reparo. PROVIMENTO DO RECURSO.

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