TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2014 e 2015 - Município de Porto Feliz - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade apontando a nulidade das CDA e questionando os encargos aplicados, bem como os honorários administrativos cobrados - Insurgência do excipiente - Cabimento - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial reconhecida - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal e dos encargos aplicados (os títulos apontam genericamente tão somente a LCM 18/97, que é o CTM local) - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Decisão reformada para o fim de acolher a exceção de pré-executividade e extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 485, IV do CPC, prejudicadas as demais questões levantadas - Verba honorária arbitrada - Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Recurso provido
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