TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Irresignação da autora que comporta acolhida. A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no art. 99, §3º, do CPC. A agravante comprovou auferir rendimento mensal inferior a três salários-mínimos, necessário ao sustento de sua família. Os extratos bancários revelam movimentação compatível com a alegada hipossuficiência, havendo declaração, ademais, de que a autora-agravante é isenta da declaração do imposto de renda, tudo a indicar a impossibilidade do recolhimento das custas processuais. Assim, impõe-se a concessão da gratuidade processual. Decisão reformada. Recurso provido
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