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DOC. 588.4094.1379.2363

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA -NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO VERIFICAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - TAC - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE PODE SER EXECUTADO EM JUÍZO - DESNECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS JÁ CONSTANTES DE TAC - SENTENÇA CONFIRMADA.

Não há que se falar em nulidade da sentença se o Ministério Público se manifestou acerca de todos os atos processuais, além de não ter sido demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo ao processo. Não há que se falar em reunião de processos para decisão conjunta quando um deles já houver sido sentenciado. Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença proferida analisou detidamente os pedidos formulados na inicial, além de ter apontado razões de fato e de direito que culminaram na improcedência do pedido. Diante do caráter de título executivo do TAC celebrado, não há que se falar na imposição de novas obrigações ou na anulação das tratativas já convencionadas, e sim no cumprimento das medidas já pactuadas.

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