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DOC. 588.5787.6530.9994

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO LIMINAR. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 621/STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Revisional de Alimentos movida em face dos agravantes, deferiu liminarmente a redução dos alimentos devidos aos menores. Os recorrentes alegam que o alimentante ocultou informações sobre sua real capacidade financeira, permanecendo empregado e possuindo empresa prestadora de serviços. Afirmam, ainda, que apenas a partir da citação operam-se os efeitos jurídicos relacionados à obrigação alimentar, conforme determina a Súmula 621/STJ, logo, o alimentante não poderia ter reduzido, de imediato, antes de citados os requeridos, o pagamento da pensão alimentícia.

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