TST. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS PARCIALMENTE SUCUMBENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso concreto, o e. TRT negou provimento ao recurso da empresa, sob o fundamento de que apenas haveria sucumbência do autor quanto aos pedidos totalmente indeferidos. Não há que se falar na violação do CLT, art. 791-A, § 3º, o qual trata sobre a procedência parcial, situação não verificada nos presentes autos, em que a empresa obteve êxito em algumas matérias de seu recurso ordinário, mas restou sucumbente na integralidade dos pleitos da exordial. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.
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