TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ISSQN. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. NULIDADE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Cuidam os autos de remessa necessária e apelação interposta pelo Município de Uberlândia contra sentença que, em ação anulatória de crédito tributário, declarou a nulidade do lançamento tributário relativo ao ISSQN. O Município sustenta que o tributo foi exigido em razão de serviços prestados, previstos no subitem 7.02 da lista anexa à Lei Complementar Municipal 336/03, enquanto a autora alega não incidência do ISSQN na incorporação imobiliária direta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito