TJSP. CONSUMIDOR. PROTEÇÃO VEICULAR.
Relação jurídica regida pelo CDC. Prejuízo material. Conduta do consumidor a denotar escolha pela indenização. Contrato a prever, para esse caso, indenização com deságio de 20% em relação à Tabela Fipe. Cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, nos termos do CDC, art. 51, III. Precedente específico da Corte. Pagamento administrativo insuficiente. Diferença devida, com teto no pedido e referência no preço médio do dia do roubo. Recurso provido em parte.
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