TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Irresignação com relação à decisão que determinou a reativação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da página da exequente, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem limite - Alegação de que esta C. Câmara já havia fixado o limite de R$ 80.000,00 para a multa no julgamento do Agravo de Instrumento 2078495-24.2023.8.26.0000 - Acolhimento - Impossibilidade de retirada do limite estabelecido anteriormente - Decisão reformada.
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