TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO -
Detentores do domínio falecidos - Existência de antecedente inventário - Herdeiros conhecidos dos proprietários do imóvel usucapiendo que devem ser citados para integrar o processo - Citação dos sucessores que deve ser pessoal e, constatado após diligência, estarem aqueles em lugar incerto, a citação pode se dar por edital - Caso de litisconsórcio passivo necessário - Inteligência dos arts. 47, caput, 221, 231, 942, todos do CPC/73, aplicável ao caso - Sentença ineficaz e contaminada pelo vício citatório.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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