TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Invasão de conta de anúncios pertencentes à empresa autora, com alteração de dados, exclusão dos administradores e veiculação de publicação, pelos invasores, mediante uso do cartão de crédito cadastrado na plataforma. Procedência em primeiro grau. Facebook condenado a restabelecer o acesso da autora às contas e a pagar indenização por danos materiais, equivalentes ao montante despedido pelos invasores para realização dos anúncios, e por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. NEGATIVAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os embargos opostos pelo apelante visavam à alteração do r. decisum, o que não se coaduna com seu objetivo. O D. Magistrado apreciou os elementos de prova constantes nos autos e fundamentou seu entendimento de forma adequada, clara e suficiente. O Estado-Juiz exerceu a função jurisdicional que lhe é atribuída e a interpretação conferida pelo Julgador aos elementos de prova constantes nos autos não a desqualificam. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. Após análise do pedido administrativo, o apelante reconheceu o direito da autora ao reembolso, franqueando-lhe valor equivalente ao montante despedido pelo hacker, em créditos. A medida atende ao interesse da demandante e restaura os prejuízos havidos por ela, notadamente pela ausência de prova do pagamento da fatura contestada perante a instituição financeira. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. Inocorrência de violação à honra objetiva. Não há qualquer elemento que indique que a reputação da autora perante seus clientes, fornecedores e parceiros tenha sido afetada. Obrigação de pagar afastada. Sucumbência mantida a cargo do réu. RECURSO PROVIDO.
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