TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Ação penal de competência do Tribunal do Júri. Sentença proferida na primeira fase do procedimento, absolvendo sumariamente a acusado, com fulcro no CPP, art. 415, IV, em razão de inimputabilidade, impondo-lhe internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 3 anos. Insurgência do acusado. Descabimento. Fixação de medida de segurança que se insere no âmbito da discricionariedade vinculada do julgador, a quem compete ponderar a gravidade do delito praticado e a periculosidade do agente. Prazo de internação sugerido em laudo pericial que não vincula o julgador. Inteligência do CPP, art. 182. Desnecessidade de menção expressa à Resolução CNJ 487/2023, cujas diretrizes devem sempre ser observadas, quando da execução de medida de segurança. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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