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DOC. 588.9937.4542.8193

TJSP. Serasa. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Negativação do nome. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, os extratos bancários apresentados pelo autor registram vários créditos via Pix em sua conta, o que induz ao entendimento de que possui algum tipo de fonte de rendimentos, mas que preferiu não informar nos autos. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Agravo não provido

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