TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DA COTA DESTINADA A APRENDIZES. INCLUSÃO DOS CARGOS DE MOTORISTA E DE COBRADOR NA BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que os cargos de motorista e os de cobrador devem integrar a base de cálculo da cota destinada a aprendizes. Estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, correta a decisão monocrática que, afastando a existência de transcendência, denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido e não provido.
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