TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
No caso concreto, esta Egrégia 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, por entender que «a falta de concessão de folgas compensatórias ou a exigência de prestação de trabalho nos dias destinados à compensação invalidam o acordo de compensação de jornada, de modo que se torna obrigatório o pagamento como extra de todas as horas excedentes à jornada normal, sendo inaplicável o item IV da Súmula 85/TST". Importa mencionar que o caso trata de acordo individual de compensação de jornada. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia não adere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foi declarada a validade ou não de norma coletiva que limite ou afaste direito trabalhista. Juízo de retratação não exercido.
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