TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO ARGUIDA PELA RÉ EM PRIMEIRO GRAU (REVELIA) - IMPOSSIBILIDADE - A
despeito de a matrícula do imóvel estar em nome de terceiro (genitor da apelante) desde 2016, os apelantes se comprometeram por meio do contrato de compra e venda ao pagamento das parcelas da compra do imóvel, objeto da presente cobrança, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo.
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